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O plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
A administradora assume a parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde. Como a responsabilidade de emitir boletos, representar os beneficiários na negociação de aumentos de mensalidade com a operadora do plano.